A um ano das eleições de
2016, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) terá um “poder de
fogo” maior ao julgar as próximas contas de prefeituras baianas, relativas a
2014. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, nos casos em que
prefeitos agem como ordenadores de despesas, as contas não se sujeitam ao
julgamento final das câmaras municipais, basta a análise pelos tribunais de
contas.
TCM
Na prática, isso significa
que os tribunais regionais eleitorais poderão definir se um gestor está ou não
inelegível a partir do que apontarem os
tribunais de contas no julgamento das finanças. Antes, o TSE considerava que as decisões a serem consideradas eram as das
câmaras municipais, responsáveis por julgar o parecer prévio emitido pelos
tribunais de contas. Para que o gestor fique inelegível, entretanto, a
irregularidade observada pelo TCM deverá ser algum ato que configure
improbidade administrativa. Além disso, em alguns municípios – sobretudo nos
maiores – a tarefa de ordenador de despesas é pouco desempenhada pelo prefeito,
que acaba delegando a função a secretários.
Guerra
A mudança na jurisprudência
já evidencia, inclusive, uma batalha travada entre a Procuradoria Regional
Eleitoral na Bahia – favorável à alteração – e advogados com atuação na área do
Direito Eleitoral, contrários à nova regra. “É um anseio do Ministério Público
desde sempre. A gente sempre entendeu que bastaria a decisão do tribunal de
contas. Agora, podemos nos basear em decisões técnicas, quando antes
dependíamos de decisões políticas”, afirma o procurador regional eleitoral Ruy
Mello. Ele refere-se aos inúmeros casos em que o prefeito tinham contas
reprovadas pelo TCM, mas era salvo por
ter maioria na Câmara, que rejeitava o parecer do tribunal. Presidente do
Tribunal de Contas dos Municípios, o conselheiro Francisco Netto argumenta no
mesmo sentido e afirma, por meio de nota, que a decisão do TSE apenas confirmou
o entendimento das cortes de contas de todo o país, “contra o qual se
insurgiram alguns gestores”. “Às câmaras de vereadores cabe o julgamento
político. O tribunal julga as contas públicas dos ordenadores de despesa e
verifica se os princípios constitucionais da economicidade, razoabilidade,
publicidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência na aplicação
dos recursos públicos foram respeitados”, diz Netto.
Constituição
Alguns advogados, por sua
vez, apostam que a posição do TSE será revista até o próximo ano. Segundo eles,
a nova regra contraria a Constituição, ao dispensar o julgamento das contas dos
prefeitos pelas Câmaras. “O órgão deliberativo sobre as contas é a Câmara, e
não o tribunal. O tribunal opina sobre a matéria e a Câmara municipal chancela.
Acredito que o próprio TSE vai mudar esse entendimento”, diz o jurista Celso
Castro, diretor da Faculdade de Direito da Ufba. Castro tem uma atuação
destacada como advogado de políticos. Já defendeu, por exemplo, o ex-prefeito
de Salvador João Henrique. De acordo com Castro, a mudança confere um poder
“muito forte” ao Tribunal de Contas. “Com todo o respeito, o tribunal não é uma
instância judicial. Na verdade, precisaria sofrer o crivo do Judiciário e isso
muda toda a jurisprudência do TSE, que valorizou sempre a norma
constitucional”, diz. “A gente entende que a Constituição é maior, não houve
alteração ou surgimento de lei e todos os outros precedentes até então eram em
sentido contrário”, afirma o advogado Sávio Mahmed. Ele diz ainda que a
composição do TSE sofrerá alterações até o próximo ano. Dos atuais sete
ministros efetivos do TSE, cinco terão o seu biênio encerrado até, no máximo,
setembro de 2016. Destes, no entanto, apenas o presidente da Corte, ministro
Dias Toffoli, está no seu segundo biênio. Os demais poderão ser reconduzidos ao
cargo por mais dois anos, como costuma acontecer. (Fonte: A Tarde)
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