A Justiça Federal condenou
quatro pessoas de Conceição de Feira por desvio de recurso de merenda escolar.
A ação civil pública contra os gestores da cidade foi movida pelo Ministério
Público Federal (MPF).
Os réus são Dinália Brandão
Campelo e Maria Amélia Bastos Alves, ex-secretárias de Educação do Município de
Conceição de Feira; Karine Brandão Campelo da Silva, presidente da Comissão de
Licitação, Espólio de Teomário Correia da Silva, que também foi presidente da
Comissão de Licitação; e o empresário Hélio da Silva Pedreira. A juíza Karin
Almeida Weh de Medeiros, da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Feira de Santana,
condenou os réus ressarcirem o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae)
no valor de R$ 281.311,14.
Dinália e Hélio da Silva
ainda foram condenados a pagar multa no valor de três vezes o valor das suas
remunerações na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos por três anos
e proibição de contratar com o Poder Público por igual período. O desvio do
recurso aconteceu entre os anos de 2005 e 2008. Segundo o MPF, houve dispensa
indevida de licitações, transferências ilícitas dos recursos do programa para
outras contas da prefeitura, e que ainda foram realizados pagamentos de
empréstimos consignados de servidores com verbas do Pnae e desviados recursos
em favor de terceiros que não deram causa de recebimento.
Tudo ficou apurado em inquérito da Polícia
Federal e relatório da Controladoria Geral da União. O MPF deixou de fora da
ação o ex-prefeito do Município, Francisco Guedes Bastos, por já haver outra
ação contra ele, com o mesmo objeto, já sentenciada. A merenda escolar, em
2006, era comprada quase em sua totalidade junto aos supermercados EFCE Pereira
e Japobe, sem qualquer licitação. Uma das empresas contratadas é localizada em
Irecê. Hélio da Silva Pedreira é o proprietário dos supermercados. (BN)
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