TV WEB JC

São Felipe BA: Informativo a Prefeitura Municipal publicou o decreto Municipal 010/2015 que proibi a Guerra de espada

A Prefeitura Municipal de São Felipe publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto Municipal nº 010, de 16 de Junho de 2015, que “regulamenta as utilizações de fogos de artifícios – classe C – em canudos ou tubos de metal, papelão, PVC ou taquara, popularmente denominados “ESPADAS”, durante a realização dos nossos tradicionais festejos juninos, principalmente e compreendido entre o período de 16 a 30 de junho de 2015, nas artérias, logradouros e vias públicas das Zonas Urbana e Rural, neste Município de São Felipe, Estado Federado da Bahia, pelo perigo ou dano que podem causa à coletividade”.

Em consonância com o Decreto nº 010/2015, fica proibida a utilização de fogos de artifício – classe C – em canudos, ou tubos de metal, papelão, PVC ou taquara, popularmente denominados “ESPADAS”, durante a realização dos tradicionais festejos juninos, na totalidade das artérias, logradouros, e vias públicas, das zonas rural e urbana, circunvizinhas e próximas a hospitais, posto médicos, estabelecimentos de ensino, repartições públicas, casas e clinicas de saúde, postos de combustíveis e de comercialização de artigos e materiais liquefeitos de petróleo, delegacia de policia civil, DPM – Destacamento de Policia Militar, fórum, postos de serviços telefônicos e todos os demais, bem como em todos os logradouros da cidade. 

DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2015.
De, 16 de junho de 2015.

Disciplina e Regulamenta as utilizações de Fogos de Artifício – Classe C – em canudos ou tubos de metal, papelão, PVC ou taquara, popularmente denominados “ESPADAS”, durante a realização dos nossos tradicionais festejos juninos, principalmente e compreendido entre o período de 16 a 30 de junho de 2015, nas artérias, logradouros e vias públicas, das Zonas Rurais e Urbanas, neste Município de São Felipe, Estado Federado da Bahia, e fixa outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais e do quanto lhe confere a Lei Orgânica do Município: 

Considerando a necessidade de Disciplinar e Regulamentar, adequadamente, as utilizações de fogos de artifícios – classe C – em canudos ou tubos de metal, papelão, PVC ou taquara, popularmente denominados “ESPADAS”, durante a realização dos nossos tradicionais festejos juninos, principalmente e compreendido entre o período de 16 a 30 de junho de 2015, nas artérias, logradouros e vias públicas das Zonas Urbana e Rural, neste Município de São Felipe, Estado Federado da Bahia, pelo perigo ou dano que podem causa à coletividade.

Considerando, ainda, o resguardo do sossego, segurança e bem estar público, e que todos têm o direito, sobretudo nos populosos centros urbanos e em locais de grande afluxo de transeuntes;

Considerando, também, as solicitações das demais autoridades constituídas, desta Comarca e Município de São Felipe, Estado Federado da Bahia, concernentes à presente matéria;

Considerando, por fim, o quanto disposto no Decreto Estadual n.º 6.465/97, aprovando e regulamentando o fabrico, comércio e uso de fogos de artifícios e de estampido no Estado Federado da Bahia, quer revogou o Decreto n.º 29.632/83, e, ainda, amparado pelos artigos números 10 e 11, do Decreto-Lei Federal n.º 4.238/42, e no artigo 31, letra “g” do Regulamento n.º 105/63, do Ministério da Guerra, aprovado pelo Decreto Federal n.º55.649/65, bem como pela legislação Suplementar e vigente.

RESOLVE:

Art. - 1º. Fica disciplinada e regulamentada as utilizações de fogos de artifício – classe C – em canudos, ou tubos de metal, papelão, PVC ou taquara, popularmente denominados “ESPADAS”, durante a realização dos tradicionais festejos juninos, principalmente e compreendido entre o período de 16 a 30 de junho de 2015, nas artérias, logradouros e vias públicas, das zonas urbana e rural, neste Município de São Felipe, Estado Federado da Bahia, de que trata o preâmbulo deste Decreto.

Art. – 2º. Fica proibida, em consonância com o preâmbulo, os considerandos e o artigo anterior, deste Decreto, a utilização de fogos de artifício – classe C – em canudos, ou tubos de metal, papelão, PVC ou taquara, popularmente denominados “ESPADAS”, durante a realização dos tradicionais festejos juninos, principalmente e compreendido entre o período de 16 a 30 de junho de 2015 nos seguintes locais:
a.    Avenida Antonio Carlos Magalhães;
b.    Praça Carlos Moura;
c.    Praça Cônego José Lourenço;
d.    Praça Cônego Soares;
e.    Praça José Marcelino de Souza;
f.     Praça do Centenário;
g.    Rua Gumercindo Genes Ferreira;
h.    Rua Dom Macedo Costa;
i.      Rua Dr. Aloísio Prata;
j.      Rua Dr. Djalma Rocha Galvão;
k.    Rua J. J. Seabra;
l.      Rua Manoel Neiva Santana;
m.   Rua Gregório Guedes;
n.    Rua Nicolau Barbosa;
o.    Rua Marcelino Inácio de Souza;
p.    Rua Livino Alves;
q.    Rua Góes Calmon;
r.     Rua Bevenuto Nóia;
s.    Rua Augusto Moura;
t.      Rua Esmeraldo Soares dos Reis;
u.    Rua Laurentino Soares dos Reis;
v.    Rua Presidente Castelo Branco;
w.   Rua Hugo Andrade Figueiredo;
x.    Rua João Eliseu de Melo;
y.    Totalidade das artérias, logradouros e vias públicas das áreas circunvizinhas e pré-estabelecidas como “Arraiá da Copioba”.
z.    Totalidade das artérias, logradouros, e vias públicas, das zonas rural e urbana, circunvizinhas e próximas a hospitais, posto médicos, estabelecimentos de ensino, repartições públicas, casas e clinicas de saúde, postos de combustíveis e de comercialização de artigos e materiais liquefeitos de petróleo, delegacia de policia civil, DPM – Destacamento de Policia Militar, fórum, postos de serviços telefônicos e todos os demais, que, por suas naturezas especificas, sejam objeto de alcance deste Decreto.

Art. – 3º. Nos locais não previstos, estabelecidos e alcançados pelo artigo anterior, a utilização dos fogos de artifício– classe C – em canudos, ou tubos de metal, papelão, PVC ou taquara, popularmente denominados “ESPADAS”, durante a realização dos tradicionais festejos juninos, principalmente e compreendido entre o período de 16 a 30 de junho de 2015, serão tolerados, excetuando-se os locais de “Feira-livre” e “Comércio”, desta Cidade.

Art. – 4º. Não serão permitidas as utilizações destes fogos de artifício, popularmente denominados “Espadas”, confeccionados em canudos ou tubos de metal, papelão, PVC ou taquara, de que trata este Decreto.

Art. – 5º. A inobservância do disposto no presente Decreto sujeitará o infrator, conforme o caso, às penalidades previstas na legislação específicas e em vigor.

Art. – 6º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, São Felipe, 16 de junho de 2015.
 

FRANCISCO ANDRADE FERREIRA

Prefeito Municipal
←  Anterior Proxima  → Inicio

0 comentários:

Postar um comentário

O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...