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Decisão do STF impede cobrança de IPVA no emplacamento de motos dos Correios da Bahia


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os veículos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na Bahia sejam emplacados sem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA), e que o estado disponha de todos os documentos que certifiquem a propriedade e garantam a livre circulação dos veículos para o desempenho das atividades da empresa pública. A decisão foi dada em caráter liminar, que foi concedida pela ministra Rosa Weber, relatora do caso, para cumprimento imediato pelo estado. Na ação, a ECT informou que firmou o contrato com a empresa Moto Honda da Amazônia Ltda. para a aquisição de 4.082 motocicletas, sendo 345 destinadas ao Estado da Bahia, mas quando foi feito o emplacamento das 115 primeiras motocicletas, o fisco baiano exigiu o pagamento do IPVA sob alegação de que a tributação estaria autorizada pelo artigo 150, parágrafo 3º, da Constituição Federal, porque os usuários da ECT pagam tarifas pelos seus serviços. “A jurisprudência do STF vem reconhecendo o direito à imunidade tributária quanto ao IPVA em favor da ECT, desonerando-a do recolhimento cujos fatos geradores sejam a propriedade de seus veículos, inclusive sem fazer distinção se os veículos são utilizados especificamente, ou não, nas atividades que ela explora sob o regime de monopólio”, determinou a relatora. (BN)
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