Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os veículos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) na Bahia sejam emplacados sem a cobrança do Imposto sobre Circulação de Veículos Automotores (IPVA), e que o estado disponha de todos os documentos que certifiquem a propriedade e garantam a livre circulação dos veículos para o desempenho das atividades da empresa pública. A decisão foi dada em caráter liminar, que foi concedida pela ministra Rosa Weber, relatora do caso, para cumprimento imediato pelo estado. Na ação, a ECT informou que firmou o contrato com a empresa Moto Honda da Amazônia Ltda. para a aquisição de 4.082 motocicletas, sendo 345 destinadas ao Estado da Bahia, mas quando foi feito o emplacamento das 115 primeiras motocicletas, o fisco baiano exigiu o pagamento do IPVA sob alegação de que a tributação estaria autorizada pelo artigo 150, parágrafo 3º, da Constituição Federal, porque os usuários da ECT pagam tarifas pelos seus serviços. “A jurisprudência do STF vem reconhecendo o direito à imunidade tributária quanto ao IPVA em favor da ECT, desonerando-a do recolhimento cujos fatos geradores sejam a propriedade de seus veículos, inclusive sem fazer distinção se os veículos são utilizados especificamente, ou não, nas atividades que ela explora sob o regime de monopólio”, determinou a relatora. (BN)
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