Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6289/13, do Senado, que
altera a Lei das Eleições (9.504/97) para tornar
explícita a aplicação das normas de propaganda eleitoral às rádios
comunitárias.
O autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que, atualmente, é
cada vez mais comum a existência de rádios comunitárias em pequenas e médias
comunidades. Segundo ele, entretanto, nem sempre os partidos e a Justiça
Eleitoral adotam providências para que a propaganda eleitoral seja veiculada
por essas rádios.
Atualmente, a lei não faz menção às rádios comunitárias.
Pelo texto em análise na Câmara, a veiculação obrigatória das propagadas
eleitorais se aplicaria às emissoras de rádio, inclusive às rádios comunitárias,
às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e aos canais de televisão por
assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados,
das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das
câmaras municipais.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
O projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
(Reportagem – Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein. )
0 comentários:
Postar um comentário
O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...