O prazo para os prefeitos de todo o Brasil
acabarem com os lixões e tomarem outras providências relacionadas à gestão do
lixo produzido nos municípios que governam está logo ali. Por determinação da
Lei Nacional de Resíduos Sólidos (nº 12.305/2010), de autoria do Ministério do
Meio Ambiente, os gestores municipais devem elaborar, até 2 de agosto do ano
que vem, um plano de gestão integrada dos resíduos sólidos, focado no fim dos
lixões e construção de aterros sanitários, além de implantar a coleta seletiva
e promover a educação ambiental. A nova lei prevê ainda aos municípios regular
o setor produtivo quanto ao manejo e disposição final dos resíduos e promover a
inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. No
entanto, a realidade dos municípios baianos e depoimentos de prefeitos
entrevistados pelo Correio mostram que dificilmente as determinações da lei
serão cumpridas dentro do prazo, o que pode acabar complicando a vida dos gestores.
É o que afirma a promotora de Justiça Coordenadora da Câmara Temática de
Saneamento do Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA), Karinny Guedes.
“Após o prazo, os prefeitos poderão ser responsabilizados judicialmente,
inclusive, por prática do crime.
O desejável é que (os prefeitos) se
conscientizem não só das imposições legais, como também das nefastas
consequências aos munícipes da existência dos famigerados lixões”, afirmou.A
promotora lembrou que a legislação atual prevê duras sanções aos gestores
negligentes. “A Lei n° 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98
preveem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que
descumprirem a legislação atual. Mas a aplicação de tais penalidades depende da
constatação de que a omissão do gestor é injustificada”, adianta. De acordo com
Karinny Guedes, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões e a pena de prisão
prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.TV WEB JC
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