Uma mulher que teve as imagens veiculadas pela TV Record em uma
"pegadinha" ganhou o direito de receber R$ 3.500 de indenização
porque não autorizou a divulgação da brincadeira. Segundo informou a assessoria
do Tribunal de Justiça de São Paulo, a exposição da mulher sem permissão
configurou dano moral. A ação movida por Waldete
Rocha Felix havia sido julgada improcedente em primeira instância, mas ela
recorreu e a 3ª Câmara de Direito Privado mudou o parecer do caso de forma
unânime. De acordo com o tribunal, o desembargador Carlos Alberto de Salles
afirmou que era dever da emissora comprovar que a participante autorizou o uso
de sua imagem. "A imagem é protegida por si mesma, ainda mais tendo em
vista a natureza humorística do programa, de fins puramente comerciais e de
angariação de telespectadores", apontou o relator em seu voto. A emissora
de televisão ainda pode recorrer da decisão. (Terra)
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