De acordo com o Conjur, a Bandeirantes fez uma entrevista com Silvio
Santos no momento em que o apresentador saía do barbeiro Jassa. Ele preferiu
não falar e apenas mexeu a boca. Quando a entrevista foi ao ar, a emissora fez
uma leitura labial do que o Silvio Santos teria dito. Em uma das
interpretações, o apresentador teria falado um palavrão. Silvio Santos
entrou com a ação alegando que se sentiu ofendido e pediu para que o programa
fosse proibido de parodiá-lo, além de não poder mais entrevistá-lo e veicular
qualquer imagem dele na atração. O juiz entendeu que houve um excesso na
entrevista por ter feito a leitura labial e por ter dito em cadeia nacional que
o Silvio Santos teria falado um palavrão para a Band. A ação foi julgada
improcedente, mas, em relação aos três pedidos relacionados ao uso da imagem do
apresentador, as questões devem ser analisadas caso a caso. O relator,
desembargador Vito Guglielmi acolheu a apelação do Silvio Santos e concedeu a
tutela inibitória. O 3° juiz, desembargador Paulo Alcides, pediu vista e depois
julgou contra as tutelas inibitórias por entender não ser possível deixar o
apresentador blindado para que ele nunca mais seja entrevistado ou parodiado e
só julgou procedente o valor de R$ 200 mil de indenização por danos morais. Apesar
da punição por danos morais, o Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou o
humorista Wellington Muniz, o Ceará, do "Pânico", a voltar a
imitar Silvio Santos. (Uol)
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