Clóvis
Figueiredo, já falecido, contratou empresa para obras de saneamento básico sem
licitação alegando “necessidades especializadas”, entretanto parecer técnico do
Ministério do Meio Ambiente declarou o argumento improcedente.
O
Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou nesta quarta-feira (26), ação
contra os herdeiros do ex-prefeito de Nazaré/BA Clóvis Figueiredo, buscando o
ressarcimento de danos causados por atos de improbidade administrativa
realizados pelo falecido gestor. Sob sua gestão, a prefeitura da cidade
contratou uma empresa para obras de saneamento sob dispensa de licitação, sem
que houvesse amparo legal para tal. Na ação, o MPF processa sua viúva e filhos,
que devem restituir cerca de 250 mil reais aos cofres públicos até o limite da
herança.
O
município de Nazaré, distante 200km de Salvador, firmou, em 2000, um convênio
com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), recebendo 138 mil reais em recursos,
para a criação de um sistema de esgotamento sanitário, visando a despoluição do
rio Jaguaribe. Para executar a obra, Figueiredo contratou diretamente a empresa
de engenharia denominada “Coordenação de Engenharia dos Municípios”, sem
licitação, alegando que seria necessária uma empresa especializada, o que
impossibilitaria o processo licitatório, conforme o artigo 25, inciso II da Lei
nº 8.666/93.
Entretanto,
segundo a ação, um parecer técnico da Secretaria de Recursos Hídricos do MMA
concluiu que as obras eram corriqueiras na área da engenharia de projetos,
havendo diversas empresas na Bahia e no Brasil capazes de efetuar os trabalhos,
o que injustificaria a contratação direta efetivada pela prefeitura. A
secretaria concluiu que a contratação da empresa era irregular, mas os valores
repassados por meio do convênio nunca foram ressarcidos à União.
Por meio
da ação civil pública para ressarcimento ao erário, o procurador da República
Edson Abdon requer a condenação dos herdeiros de Clóvis Figueiredo ao pagamento
de cerca de 250 mil reais (prejuízo atualizado pela Controladoria Geral da
União no ano de 2003), com as devidas correções monetárias.
Improbidade
- no ano de 2009, o MPF já havia ajuizado uma ação de improbidade
administrativa contra o ex-prefeito e a empresa “Coordenação de Engenharia dos
Municípios”. Com o falecimento do ex gestor, a Justiça proferiu sentença, em
maio deste ano, apenas em relação à empresa. Houve recurso e este caso tramita
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Número
para consulta processual da ação civil pública para ressarcimento ao erário:
21590-08.2013.4.01.3300- Seção Judiciária da Bahia
Número
para consulta processual da ação de improbidade administrativa contra a empresa
contratada ilicitamente: 0015850-11.2009.4.01.3300 - TRF1
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