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MPF aciona herdeiros de ex-prefeito de Nazaré das Farinhas




Clóvis Figueiredo, já falecido, contratou empresa para obras de saneamento básico sem licitação alegando “necessidades especializadas”, entretanto parecer técnico do Ministério do Meio Ambiente declarou o argumento improcedente.
O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou nesta quarta-feira (26), ação contra os herdeiros do ex-prefeito de Nazaré/BA Clóvis Figueiredo, buscando o ressarcimento de danos causados por atos de improbidade administrativa realizados pelo falecido gestor. Sob sua gestão, a prefeitura da cidade contratou uma empresa para obras de saneamento sob dispensa de licitação, sem que houvesse amparo legal para tal. Na ação, o MPF processa sua viúva e filhos, que devem restituir cerca de 250 mil reais aos cofres públicos até o limite da herança.

O município de Nazaré, distante 200km de Salvador, firmou, em 2000, um convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), recebendo 138 mil reais em recursos, para a criação de um sistema de esgotamento sanitário, visando a despoluição do rio Jaguaribe. Para executar a obra, Figueiredo contratou diretamente a empresa de engenharia denominada “Coordenação de Engenharia dos Municípios”, sem licitação, alegando que seria necessária uma empresa especializada, o que impossibilitaria o processo licitatório, conforme o artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93.

Entretanto, segundo a ação, um parecer técnico da Secretaria de Recursos Hídricos do MMA concluiu que as obras eram corriqueiras na área da engenharia de projetos, havendo diversas empresas na Bahia e no Brasil capazes de efetuar os trabalhos, o que injustificaria a contratação direta efetivada pela prefeitura. A secretaria concluiu que a contratação da empresa era irregular, mas os valores repassados por meio do convênio nunca foram ressarcidos à União.

Por meio da ação civil pública para ressarcimento ao erário, o procurador da República Edson Abdon requer a condenação dos herdeiros de Clóvis Figueiredo ao pagamento de cerca de 250 mil reais (prejuízo atualizado pela Controladoria Geral da União no ano de 2003), com as devidas correções monetárias.

Improbidade - no ano de 2009, o MPF já havia ajuizado uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e a empresa “Coordenação de Engenharia dos Municípios”. Com o falecimento do ex gestor, a Justiça proferiu sentença, em maio deste ano, apenas em relação à empresa. Houve recurso e este caso tramita do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Número para consulta processual da ação civil pública para ressarcimento ao erário: 21590-08.2013.4.01.3300- Seção Judiciária da Bahia

Número para consulta processual da ação de improbidade administrativa contra a empresa contratada ilicitamente: 0015850-11.2009.4.01.3300 - TRF1
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