Gilmar Mendes, ministro do STF
(Superior Tribunal Federal), afirmou, em resposta à aprovação, pelo Senado, do
projeto que torna corrupção crime hediondo, que não vê resultados práticos e
concretos na medida, tendo em vista outros problemas ocorrentes no judiciário
brasileiro. Segundo ele, falhas e lentidão na justiça criminal podem macular os
efeitos benéficos do projeto.
“Não vejo que isso vá
trazer de fato combate à corrupção ou a qualquer outro crime que venha a ser
considerado hediondo, porque nós temos um sistema penal e uma Justiça Criminal
altamente falhos e lentos, que permitem que muitos escapem pela prescrição, e que,
às vezes, fiquem presos para depois [serem] absolvidos”, afirmou, no dia 27 de
junho, em evento do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Sugeriu um modo de
ampliar a eficiência e a eficácia do sistema criminal: “Se me coubesse
fazer uma escolha política, eu tentaria articular as ações do CNMP, do CNJ [Conselho Nacional de
Justiça], da Polícia Civil e da administração, porque é um todo complexo, que
envolve a investigação, a denúncia, o acompanhamento pelo Ministério Público e
o julgamento pelo Judiciário”.
Em entrevista ao programa Poder e
Política (FdSP/UOL), afirmou: “Já criamos outros crimes hediondos, até por
iniciativa popular, e tudo mais, mas isso não resulta claramente no combate à
impunidade, porque nós estamos muitas vezes a falar da funcionalidade do
sistema, vamos chamar assim, de Justiça criminal, que envolve polícia, envolve
Ministério Público e envolve a própria Justiça. Então, talvez, aqui um pacto
contra a impunidade, inclusive contra os casos de corrupção, devia se
exatamente focar nesse amplo aparato. Maior especialização dessas áreas, em
suma, dedicação, prioridade. Como o CNJ já vem fazendo, por exemplo, nos
chamados crimes de improbidade administrativa ou atos de improbidade
administrativa”
Qual é a sua posição a respeito? Tal
mudança no tipo penal não traz benefícios, traz benefícios, mas depende de
outras mudanças e transformações coligadas ou é válida em si?
Marcos Camponi. Com informações de Em,
Conjur e CNJ.
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