Emerson Araújo Silva, eleito vereador
de Valente/BA no pleito de 2012, teve seu diploma eleitoral cassado ontem, 11
de junho, e deve deixar o cargo assumido no início deste ano. A decisão acolheu
parecer do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, que entendeu pela
inelegibilidade do político em função de seu irmão ter assumido a prefeitura do
município, situado a 230 km da capital, em agosto do ano passado.
O critério de inelegibilidade que fez
com que Silva perdesse o diploma é previsto pelo capítulo da Constituição
Federal que versa sobre direitos políticos. Segundo o texto “são inelegíveis,
no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos
ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem
os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição” (artigo 14º, parágrafo 7º).
A norma é reforçada pela Lei Complementar 64/90 (art.1º, parágrafo 3º).
O vereador de Valente já tinha o
registro deferido pela Justiça Eleitoral quando seu irmão, Lucivaldo Araújo
Silva, então presidente da Câmara Municipal, assumiu a chefia do Poder
Executivo local, de 4 a 31 de agosto do ano passado, em função da cassação dos
mandatos do prefeito e vice do município. Como o vereador eleito não ocupou
mandato eletivo nem foi candidato a reeleição, tornou-se inelegível.
Segundo o parecer de Madruga, que se
apoia em decisão do Tribunal Superior Eleitoral em caso semelhante, o fato de o
irmão do vereador ter assumido o Poder Executivo interinamente e por curto
período de tempo não afasta a inelegibilidade prevista em lei.
A manifestação da Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE/BA) foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia, e a cassação do diploma eleitoral de Emerson Araújo Silva foi decidida
por meio do voto de desempate da presidente do Tribunal, desembargadora Sara
Silva de Brito.
Fonte: Procuradoria da República da Bahia
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