Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na
sessão desta terça-feira (18), votaram pela procedência parcial do termo de
ocorrência lavrado contra Manoel Pedro Rodrigues Soares (PSD), prefeito de
Itamaraju, que fica no sul baiano, por irregularidades cometidas no exercício
de 2010. O relator do parecer, Conselheiro Paolo Marconi, aplicou uma multa no
valor de R$ 3.500 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão. O termo
enumera diversas falhas relativas aos seguintes procedimentos licitatórios:
Pregão Presencial nº 007/2010, Inexigibilidade nº 008/2010 e Convite nº
020/2010, no montante total de R$ 544.973 que tiveram por finalidade a
prestação de serviços na realização das festividades juninas de 2010, com a
contratação dos credores Ágil Produções e Eventos Ltda e P.R.A. dos Santos.
A relatoria identificou que a contratação por inexigibilidade da
empresa Ágil Produções e Eventos Ltda., com a finalidade de selecionar atrações
artísticas, foi indevida, uma vez que os contratos de exclusividade celebrados
entre a empresa contratada e os artistas, estabelecem exclusividade com os
artistas apenas nos dias específicos das apresentações, o que demonstra que não
foram efetuadas diretamente com os artistas nem com seus empresários exclusivos
para que seja admitido esse tipo de contratação excepcional. (BN)
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