A relatoria identificou que a contratação por inexigibilidade da
empresa Ágil Produções e Eventos Ltda., com a finalidade de selecionar atrações
artísticas, foi indevida, uma vez que os contratos de exclusividade celebrados
entre a empresa contratada e os artistas, estabelecem exclusividade com os
artistas apenas nos dias específicos das apresentações, o que demonstra que não
foram efetuadas diretamente com os artistas nem com seus empresários exclusivos
para que seja admitido esse tipo de contratação excepcional. (BN)
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Itamaraju: Prefeito é punido por irregularidades com gastos nos festejos juninos
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