A Justiça Eleitoral determinou a quebra do sigilo fiscal de empresas
situadas em nove bairros de Salvador e que tenham realizado doações de campanha
acima do limite legal para candidatos a prefeito e vereador em 2012. As
informações foram solicitadas pela promotora Maria Eugênia de Vasconcelos, do
Ministério Público, como parte de um processo aberto para apurar indícios de
irregularidades e fraudes em contribuições feitas por pessoas jurídicas e
físicas inscritas na 17ª Zona Eleitoral. Área formada por Castelo Branco,
Dom Avelar, Calabetão, Pirajá, Campinas de Pirajá, Marechal Rondon, Mata Escura,
Valéria e Jardim Santo Inácio. Na sentença, o juiz Manoel Ricardo Calheiros
D'Ávila fixa prazo de 48 horas, a partir da próxima segunda-feira, para
que a ReceitaFederal forneça os dados e decrete o segredo de justiça
em torno do caso. (Correio)
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