Os conselheiros do
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (13/06),
votaram pela procedência parcial da denúncia contra o ex-prefeito
de Conceição do Almeida, Adaílton Campos Sobral, por ilícitos cometidos
no exercício de 2011.
O relator do parecer, Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias, imputou uma multa de R$ 5 mil ao gestor, que ainda
pode recorrer da decisão.
A denúncia, formulada pelos
vereadores Antônio José Rodrigues, Antônio Carlos Souza Neiva, Cláudio Rodolfo
Borges Coni e Julival de Souza Neiva, acusa o gestor de haver gasto de forma
exagerada o montante de R$ 450.000,00 na contratação de bandas musicais,
apresentando falhas, a saber: não comprovação da exclusividade de representação
de empresas contratadas pela Comuna, objetivando a apresentação de bandas e
artistas diversos; indevida utilização da figura da inexigibilidade licitatória,
posto que as bandas em tela não seriam consagradas pela opinião pública e
pagamentos efetivados ao arrepio das normas legais, inclusive a servidor
municipal, agredindo os artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64, bem assim o
inciso III do artigo 9º da Lei de Licitações.
Por fim, denuncia a acumulação
irregular de cargos públicos por João Amâncio dos Santos Neto, que seria
simultaneamente Escrivão na Delegacia do Município de Conceição do Almeida e
ocupante de cargo comissionado.
A relatoria, por entender que
realmente houve as irregularidades citadas e como o gestor não as
descaracterizou, fez duas advertências ao denunciado:
a) absoluta necessidade de
rigoroso cumprimento das normas Lei de Licitações, da Lei Federal nº 4.320/64,
das Instruções e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios,
evitando-se a reincidência no cometimento das irregularidades consideradas
procedentes nos presentes autos;
b) considerados os gastos
globais, que alcançam o montante de R$ 450.000,00, ainda que a relação não
mencione agressão ao princípio constitucional da razoabilidade, que os recursos
públicos devem ser aplicados rigorosamente em atendimento ao interesse público.
Salientou ainda que os gastos com
festividades devem merecer rigoroso controle e parcimônia, tanto mais quanto se
sabe que os municípios enfrentam dificuldades financeiras para o atendimento
aos limites de gastos fixados na Carta Federal, na Lei de Responsabilidade
Fiscal. (mídia recôncavo)
0 comentários:
Postar um comentário
O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...