A presidenta da República, Dilma Rousseff acaba de sancionar lei que
dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo
Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento
de câncer. O texto dispõe que quando houver condição técnica, a reconstrução
será efetuada no mesmo momento em que for realizada a cirurgia para retirada do
câncer. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a
paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da
cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. A nova
Lei alterou a de nº 9.797, em vigor desde o dia 6 de maio de 1999. Para o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, a medida reforça
o que já vem sendo praticado no SUS, com base em orientações do Ministério da
Saúde. "O procedimento de recuperação mamária pós-mastectomia já é
oferecido pela rede pública de saúde. Cabe à equipe médica avaliar se é
possível realizar os dois procedimentos no mesmo ato cirúrgico. A decisão é
tomada com base em diversos fatores, entre eles, a condição da área afetada
para evitar infecção ou rejeição da prótese", explica o secretário.
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