
A aprovação do
regulamento tem como objetivo estabelecer procedimentos, parâmetros e critérios
para aplicação de sanções administrativas à entidades prestadoras dos serviços
de radiodifusão, por infração às leis, aos regulamentos e às normas aplicáveis
aos serviços de radiodifusão, bem como pelo não cumprimento de deveres firmados
no ato da outorga.
O texto
determina que as empresas de comunicação em situação irregular serão advertidas
por meio de comunicado enviado ao infrator primário, desde que a infração
administrativa seja leve.
As empresas
também poderão sofrer suspensão no caso de interrupção temporária da execução
dos serviços, podendo pagar multa que irá considerar a gravidade da infração
cometida. Fonte: PortalNovaBrasil
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