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Emissoras de rádio e TV serão multadas em casos de descumprimento de legislações


Publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (23), pelo Ministério das Comunicações, a regulamentação de sanções administrativas para os serviços de Radiodifusão, Radiodifusão Comunitária, do serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão. 
A aprovação do regulamento tem como objetivo estabelecer procedimentos, parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas à entidades prestadoras dos serviços de radiodifusão, por infração às leis, aos regulamentos e às normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão, bem como pelo não cumprimento de deveres firmados no ato da outorga.
O texto determina que as empresas de comunicação em situação irregular serão advertidas por meio de comunicado enviado ao infrator primário, desde que a infração administrativa seja leve.
As empresas também poderão sofrer suspensão no caso de interrupção temporária da execução dos serviços, podendo pagar multa que irá considerar a gravidade da infração cometida.  Fonte: PortalNovaBrasil
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