A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou nesta segunda-feira a devolução da fiança de R$ 100 mil, paga pela mulher do contraventor Carlinhos Cachoeira, Andressa Mendonça, para que não fosse presa. Segundo a Polícia Federal, ela teria procurado o juiz federal Alderico da Rocha Santos para tentar chantageá-lo em troca da liberdade de Cachoeira. Além disso, o TRF-1 também autorizou a mulher do bicheiro a visitá-lo na prisão. A decisão de hoje, da 3ª Turma, confirma liminar que havia sido concedida pelo desembargador Tourinho Neto, em 31 de agosto. (O Globo).
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Tribunal determina devolução de fiança paga por mulher de Cachoeira
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