Uma liminar que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis de Salvador em qualquer horário foi expedida pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, segundo o Sindicombustíveis Bahia. De acordo com a entidade, a decisão está em vigor desde o último dia 14. Em avaliação feita pelo presidente do sindicato, José Augusto Costa, “mais uma vez a Justiça do Estado da Bahia prevaleceu contra a arbitrária Lei 249/11 que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência de postos de combustíveis entre 22h e 6h”. Ele classificou a lei, cuja autoria é do vereador Paulo Câmara (PSDB), como inconstitucional e injusta, por não incluir outros estabelecimentos, como supermercados, bares e restaurantes, hotéis e botecos. (BN)
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SSA: Liminar autoriza venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis
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