TV WEB JC

Saiba o que é proibido e o que é permitido na propaganda eleitoral


Os candidatos a prefeito e a vereador estão em campanha pelo Brasil. Mas nem tudo o que se vê na propaganda eleitoral deles está de acordo com a lei. Os candidatos ainda nem foram eleitos, mas já têm o poder de mudar a cara da cidade. Pedem apoio em mesa de bar, fazem aliança com poste e andam mais do que comprometidos, amarrados com o meio-ambiente. Mas enfrentam a oposição da Justiça Eleitoral. Já imaginou como a cidade ficaria emporcalhada se todos os candidatos fizessem isso? Veja: 
Atrapalhar a passagem do pedestre não pode. Distribuir camiseta, boné ou brinde, não pode. Comício pode. Show em comício não pode mais. Propaganda eleitoral em shopping, escola, igreja, estádio ou qualquer prédio público, nem pensar. 
Um outdoor bem no alto do prédio, com duas luminárias para garantir a propaganda noturna, deve render voto. Mas para a Justiça Eleitoral, tudo o que isso significa é uma multa de no mínimo R$ 5.320. Será que não vai fazer falta para a campanha? A multa máxima pelo outdoor é de quase R$ 16 mil. Pelos outros tipos de propaganda, a multa máxima é de R$ 8 mil.
E o que é que pode? Distribuir panfletos; cavaletes e bandeiras ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem o caminho. Alto-falante, a mais de 200 metros de hospital, escola e outros prédios públicos; carro com adesivo gigante, se o dono quiser. E propaganda em propriedade privada? Com consentimento, e desde que ninguém ganhe nada com isso, também pode. Às 22h, tudo que estiver nas ruas tem que sair. Não adianta tirar os cavaletes à meia-noite. A propaganda, aquela que é permitida e não leva multa, só pode reaparecer às 6h. (G1)
←  Anterior Proxima  → Inicio

0 comentários:

Postar um comentário

O Blog JC Radialista: Não se responsabiliza por comentários de leitores ou terceiros que venha comentar determinado conteúdo apresentado neste espaço...