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Justiça proíbe Planserv de limitar atendimento de servidores baianos


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou o 1º e o 2º artigos da lei estadual que regulamenta o Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Estado (Planserv), de número 12.351/2011, em decisão tomada na quarta-feira (22). Os magistrados afirmam que os artigos limitam o atendimento médico do segurado, como consultas e procedimentos, segundo o TJ-BA. O órgão afirma que o plano não pode cobrar coparticipação dos servidores. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirma que vai recorrer da decisão.Os desembargadores julgaram inconstitucional o artigo que limitava o número de atendimentos em emergências e consideraram que a coparticipação, cobrança de parte do valor da consulta ou exame, precisa ser considerada segundo os direitos adquiridos de cada segurado, informa o TJ-BA. Em nota, a PGE afirma que “a legislação estadual está de acordo com a Constituição do Estado da Bahia e e teve como objetivo, após estudos contábeis e econômico-financeiros, manter a viabilidade econômica do Planserv”, informa em nota.A PGE acrescenta que as mudanças feitas no ano passado foram na natureza jurídica do contrato, que alterou a forma para coparticipação e, nesse processo, foram estabelecidos “limites razoáveis de atendimento, consultas e exames, definidos na lei estadual”. A Procuradoria afirma ainda que, com as alterações na lei, não houve a intenção de restringir o atendimento dos serviços de saúde ao público. (G1)
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