A Juíza da 56ª Zona Eleitoral, Drª Jaqueline Moreira Kruschewsky informou em entrevista ao repórter Marcus Augusto do Voz da Bahia que o candidato a prefeito de Dom Macedo Costa, José Arnaldo de Souza Lemos, conhecido Zéu Lemos, pela coligação "Mudança se Faz Unindo Forças" teve sua candidatura indeferida por não haver as condições legais para o registro pleiteiado ao cargo de prefeito, a quitação eleitoral é condição de inelegibilidade, já que o mesmo faltou a urna das eleições passadas, "o TSE conceituou a quitação eleitoral como uma reunião de plenitude do gozo dos direitos políticos", afirmou a magistrada.
Cabe Recurso:
Segundo a juíza, o recurso é um meio cabível para que o candidato continue nas eleições, com esse ele poderá continuar com a campanha eleitoral, ir para as urnas e ser votado, contanto que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia modifique a decisão do indeferimento, caso mantenha o indeferimento não terá nenhuma validade, sendo que a depender da argumentação feita poderá ir ao TSE que é o último grau de julgamento dos processos eleitorais. Em relação a quitação eleitoral, Drª Jaqueline informou que especificamente ao que já foi julgado o candidato José Arnaldo não obteve a certidão de quitação e com isso faltou uma das condições de elegibilidade.(voz da bahia)
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