Perderam seus mandatos Rosival Lopes dos Santos e Mirian dos Santos, de Taperoá; Carlito de Jesus Sacerdote, de Presidente Tancredo Neves; e Elioval Jesus dos Santos, de Jitaúna. Também foram cassados José Domingos de Oliveira, de Andorinha; Ronaldo César Rodrigues Mariano, de Muquém do São Francisco; Jozias Dias dos Santos, de Caem; e João Francisco Fonseca, de Salinas da Margarida.
( Vereador Carlito de Presidente Tancredo Neves )
A resolução 22.610/07, do TSE, prevê somente quatro situações de desfiliação justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.(vermelhinho)
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